TRABALHO SOBRE O FILME “RISCO DUPLO”
O filme descrito permite uma análise jurídica interessante, uma vez que, o caso consiste em um suposto homicídio onde a personagem é condenada e julgada por matar seu marido, mas após cumprir a pena descobre que ele continuava vivo e assim inicia uma cassada para tentar matá-lo. Discorrendo sobre o filme trazemos um paralelo entre o direito brasileiro e o caso proposto. A personagem foi punida pelo homicídio forjado do marido e, de acordo com o princípio do “non bis in idem”, também presente na jurisdição brasileira, menciona que ninguém pode ser condenado pelo mesmo crime duas vezes, dessa forma, jamais a personagem poderia ser presa, processada e condenada pelo mesmo homicídio, se viesse a concretizar o homicídio.
O filme ilustra um evidente erro judiciário terrível e inescusável já que retira a liberdade de um inocente, liberdade essa, característica e fundamental em um Estado Democrático de Direito. O poder investigativo do Estado na busca de provas e esclarecimentos sobre o fato é superior ao do individuo, já que o mesmo tem o poder de investigar, julgar e condenar os infratores da lei, antes de concretizar a acusação o mesmo deveria ter averiguado as provas, como por exemplo, o sague que estava espalhado por toda a cena do crime se realmente era do suposto falecido, uma vez que o corpo nunca foi encontrado.
Mas existem alguns institutos que obriga o Estado a reparar seu engano, na justiça brasileira podemos citar o Art 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal, “O estado indenizará o condenado por erro judiciário”. Através desse artigo a ação de indenização por perdas e danos (materiais, morais e à imagem) poderia ser solicitada pela personagem, se o erro acontecesse na esfera judicial brasileira.
No filme são demostrados outros crimes realizados pelo marido da personagem principal, Nick (o marido) cometeu estelionato, crime econômico, pois obteve para si vantagem ilícita perante a seus credores, este previsto no Art. 171 do