direito
B) Não, sua conduta poderá sofrer sanção apenas no campo da moral. A luz do direito brasileiro não existe sanção para a prática de prostituição, nosso ordenamento jurídico entende que toda pessoa é dona de seu corpo e pode usá-lo como quiser. Mas tirar proveito da prostituição, seja de que forma for, é crime. Por tanto Shirleycleyde sofreria sanção jurídica apenas se tirasse proveito da prostituição de outra pessoa.
C) Não, de acordo com a moral individual de cada um talvez Shirleycleyde esteja errada, porém juridicamente na há nada que a impeça de cometer tal ato.
Caso concreto 2 – Aula 2
A) Sim, ambas são consideradas normas de conduta. No entanto uma é uma norma de conduta religiosa e a outra uma norma de conduta jurídica. A norma de conduta religiosa não é imposta e por tanto não existe nenhuma sanção em não cumpri-la, o que ocorre ao contrario quando falamos da norma jurídica que é imposta a sociedade e existirá uma punição em não cumpri-la.
B) Não haveria sanção religiosa alguma, pois o direito a vida estaria em risco e este direito se sobrepõe a qualquer outro.