direito
Júlio da Silveira Moreira
Este artigo busca responder à pergunta sobre qual é a importância da pesquisa no curso de Direito, dentro de um contexto formado pela indagação sobre qual é a importância do ensino superior para a sociedade brasileira. Tratam-se de indagações que não podem ser desligadas da situação real em que se encontram os cursos jurídicos atualmente e o modelo de ensino por eles adotado.
Essa reflexão parte de algumas finalidades da Educação Superior estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96):
Art. 43 [...]
I - Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
[...]
III - Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação.
Dali se podem extrair algumas premissas fundamentais: os estudantes e professores devem vivenciar, no dia-a-dia, um espírito científico e um pensamento reflexivo; devem-se desenvolver práticas de pesquisa que sirvam à transformação social, ou seja, o entendimento do homem e do meio em que vive; por fim, o conhecimento desenvolvido nas faculdades deve ser socializado não só entre os estudantes, mas tendo a sociedade como destinatária, a qual também deve ser envolvida na construção das práticas acadêmicas.
A necessidade de estreita ligação entre o curso superior e a sociedade também pode ser extraída dos princípios da Educação Nacional em geral, donde se percebe que a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber" (art. 3º, inc. II) deve estar voltada para a "vinculação