Direito
Uma situação muito comum é quando o ex-cônjuge que está com a guarda do filho começa a criar barreiras, não são poucos os artifícios e manobras de que se vale o titular da guarda para obstaculizar os encontros do ex-cônjuge com o filho. Assim conheceremos a SAP.
DEFINIÇÃO
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
As estratégias utilizadas pelo alienador são muitas e variadas, mas a SAP possui um denominador comum que se organiza em torno de avaliações prejudiciais, negativas, desqualificadas e injuriosas em relação ao outro genitor.
A Lei da Alienação Parental, após longo trâmite, já que o projeto de lei 4053 era datado de 2008, foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010, sob o número 12.318 e prevê medidas que vai desde o acompanhamento psicológico, até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. Esta lei altera o artigo 236 da lei 8.069/90 e estabelece definições para a alienação parental.
Destarte, pode-se concluir que a síndrome da Alienação Parental pode ser definida como a formação psicológica negativa da criança ou do adolescente, praticada de forma agressiva pelos seus genitores, membros da família, ou por qualquer pessoa que obtenha sua guarda, ou vigilância, que cria obstáculos significativos à manutenção dos vínculos afetivos em relação aos seus genitores.
PREVALÊNCIA
No Brasil, de acordo com a estimativa do IBGE, boa parte dos filhos fica com a mãe quando ocorre a decisão da guarda judicial, razão pela qual a