direito

740 palavras 3 páginas
Litisconsórcio
Assim se configura o Litisconsórcio, que nada mais é do que a pluralidade de demandantes e demandados em um processo. Toda vez que mais de um sujeito pleiteia em seu favor a tutela jurisdicional, ter-se-á litisconsórcio.
Petição inicial é a peça processual que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz-Estado os fatos constitutivos do direito, também chamados de causa de pedir, os fundamentos jurídicos e o pedido.
Nas formas de Estado onde o particular não pode realizar a autocomposição de seus conflitos por não deter o monopólio da força, como é o caso das democracias, o indivíduo precisará da intervenção do Estado nos conflitos que não se resolvam pela via negocial.
A petição inicial é a forma como o indivíduo retira o Poder Judiciário de sua inércia e o convoca para atuar no caso concreto, causando a substituição da vontade das partes pela vontade de um julgador imparcial e equidistante.
A petição inicial no Processo Civil Brasileiro
O Código de Processo Civil brasileiro estabelece os critérios para que uma petição inicial seja considerada apta. Ela deverá indicar, além dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o Juiz ou Tribunal a que se dirige o Autor; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; requerer a prestação jurisdicional, detalhando o pedido e declinar o valor da causa; e, por fim, deve requerer a citação do réu para que, não apresentando defesa, ocorram os efeitos da revelia.1
O CPC, em seu art. 2o, afirma que "nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte a requerer nos casos as formas legais", tornando a petição inicial no único instrumento válido para a atuação estatal nos litígios instaurados nas relações interpessoais.
Partes da petição inicial
Autor: requerente, justificante, suplicante, arrolante, exequente.
Réu: o termo "Réu" deixou de ser utilizado nos últimos tempos, por remeter a uma idéia pejorativa, já que tal termo é designado à pessoa do

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