direito
Professora Antonia de La Cruz
Apostila elaborada por Antonia de La Cruz – Curso de Direito
AULA 5 – ESTUDO PSICOSSOCIAL DA FAMÍLIA - COMBINAR COM A AULA 9
O Direito de Família até 1988.
Á época do início da vigência do Código Civil (1916).
Família somente a constituída pelo casamento.
Gerador de vínculo indissolúvel entre os cônjuges.
1934 => Transformou-se em norma constitucional, princípio mantido na Carta de 1937 e nas Constituições que se seguiram (1946, 1967, 1969).
Até 1934 apenas o casamento civil era reconhecido.
A mulher => relativamente incapaz, passando a ser assistida pelo marido nos atos da vida civil.
Ao marido competia:
A chefia da sociedade conjugal;
Administrar o patrimônio familiar.
Autorizar a profissão da mulher.
As relações sem casamento eram moral, social e civilmente reprovadas.
Os filhos eram classificados e conseqüentemente discriminados em função da situação jurídica dos pais.
Legítimos =>concebidos na constância do casamento e os legalmente presumidos.
Ilegítimos => os que não procediam de justas núpcias, aqueles que não tinham sua filiação assegurada pela lei.
Distinguiam-se os ilegítimos em:
1 - Naturais => os que nasciam de homem e mulher entre os quais não havia impedimento matrimonial.
2 - Espúrios => aqueles que descendiam de pessoas impedidas de casar por parentesco, afinidade ou casamento subsistente.
Adulterinos.
Incestuosos (até 1989 não podiam ser reconhecidos).
Em 1941 =>Lei de Proteção da Família - os filhos adulterinos e incestuosos continuavam excluídos da proteção. Três grandes alterações legislativas marcaram o meado do século:
1 - A admissão do reconhecimento dos filhos adulterinos;
2 - A emancipação da mulher casada;
3 - A dissolubilidade do vínculo matrimonial.
Primeira alteração:
1949 => permitiu-se o reconhecimento do filho havido fora do matrimônio desde que dissolvida a sociedade conjugal (exigência que se manteve até