Direito
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIOS BÁSICOS
Principios expressos na CF – art 37:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência. (LIMPE)
Quanto aos princípios implícitos relativamente à Constituição Federal, a lista varia de autor para autor, mas vou indicar os principais: supremacia do interesse público sobre o privado; indisponibilidade do interesse público; proporcionalidade; razoabilidade; segurança jurídica; tutela; autotutela; presunção de legitimidade ou de veracidade; especialidade; hierarquia; continuidade do serviço publico e motivação.
Lei 9.784/99 - art. 2º: “a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
1. PRINCÍPIOS EXPRESSOS
1.1. LEGALIDADE
Conforme lição de Maria Sylvia Di Pietro1, “este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade”.
LEGALIDADE = LEIS + PRINCÍPIOS + VALORES.
- Atuação do administrador público x atuação do particular
É importante também ficar atento na prova com aquela comparação que os doutrinadores fazem entre a conduta do administrador público e a do particular: enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia de vontade - princípio da vinculação negativa), o administrador público só pode fazer o que ela permite, agindo de acordo com seus comandos (agir secundum legem – princípio da vinculação positiva).
Isso significa que não existe autonomia de vontade nas relações firmadas pela Administração