contabilidade de custos
Centro de Ciências Empresariais e Sociais Aplicadas - CCESA
Curso: Administração
Disciplina: Gestão de Custos
Docente: Luiz Fernando Soares DA SILVA
E-mail: luiz1@unopar.br
MÃO-DE-OBRA – Principais Atribuições e Cálculo
MÃO-DE-OBRA DIRETA
Conceito: É aquela relativa ao pessoal que trabalha diretamente sobre o produto em elaboração, sendo possível a averiguação de qual o tempo dispendido e de quem executou o trabalho, sem necessidade de qualquer apropriação indireta ou rateio. Se houver qualquer tipo de alocação por meio de estimativas ou divisões proporcionais, passa a desaparecer a característica de "direta".
MÃO-DE-OBRA INDIRETA
Conceito: Compreende os gastos com pessoal que trabalha na empresa sem interferir diretamente na fabricação dos produtos. Sempre que não for possível o gasto com pessoal em relação às unidades produzidas, esse gasto será considerado indireto.
ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE MÃO-DE-OBRA
Em alguns países, os encargos sociais assumem um caráter mais de custo fixo do que de variável, por serem mais uma função do número de pessoas do que do valor pago. Mas no Brasil, todavia, são totalmente dependentes do pagamento feito, sendo necessária a inclusão desses encargos no custo horário da mão-de-obra.
A maneira mais fácil de calcular o percentual incidente é verificar o gasto total que cabe à empresa por ano e dividir esse valor pelo n.º de horas de trabalho em que o empregado efetivamente se encontra à sua disposição. Vejamos um exemplo:
Exemplo: Operário contratado por R$ 10,00 por hora.
Demonstrativo de Gasto Anual I
a) Salário: 335 dias x 7,331 horas x $10,00 24.555,50
b) Férias: 30 dias x 7,33 horas x $10,00 2.199,00
c) 1/3 de férias 733,00
d) 13º salário: 30 dias x 7,33 horas x $10,00 2.199,00
Remuneração Anual 29.686,50
e) Contribuições Sociais (em %) INSS Patronal