Direito

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ILEGALIDADES DIVRERSAS DA MULTA POR PERDA DE COMANDA (PRÁTICA ABUSIVA)
Esse é um assunto que tem grande importância devido acontecer, constantemente, num momento de lazer. A pessoa sai para se divertir em uma danceteria ou bar e de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum e já vêm acontecendo com muita frequência, sem dizer que, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos.
Porém, para o dissabor de quem teve a sua comanda extraviada, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local com pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, variam de R$ 150,00 a 700,00 (quase um salário mínimo).
Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é o mais puro e evidente caso de extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.
É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente, pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. O proprietário quando transfere para o cliente tal responsabilidade, ele está usando de má-fé, se levar em conta que, normalmente essas casas vendem bebidas alcoólicas podendo levar o consumidor ao erro (perda da comanda) com isso, “eximindo” o proprietário do seu controle de caixa.
Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos dos jovens consumidores que saem à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo

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