DIREITO
Ação de Destituição do Poder Familiar Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santo Ângelo-RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu representante adiante assinado, com amparo nos no uso de suas atribuições legais, com base no art. 155 e ss. da Lei nº 8.069/90 e dos arts. 1.637 e 1.638, inciso I do Código Civil, desta Promotoria, vêm perante V. Ex. propor AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR contra:
MARIA PEDROZA DOS SANTOS Brasileira, solteira trabalhadora doméstica, residente á Rua: Brasil Norte, nesta cidade, e PEDRO RAIMUNDO SILVA brasileiro, solteiro, trabalhador autônomo, residente á Rua: Brasil Norte, nesta cidade, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
I - DOS FATOS:
Os requeridos são genitores da menina MARIA EDUARDA SANTOS SILVA, nascida no dia 12/10 /2006, consoante certidão de registro de fl. 12.
Sucede que os requeridos vêm descumprindo injustificadamente com os deveres inerentes ao poder familiar em relação à filha. Ambos vivem em união estável.
A situação familiar da criança vem sendo acompanhada de perto pelo Conselho Tutelar local, o qual constatou que os cuidados da criança estavam sendo negligenciado pelos requeridos.
Os pais fazem uso de drogas ilícitas e álcool com freqüência, deixam a criança, sem comer corretamente.
A criança tem várias faltas, na aula, devido que os genitores a mandam para a rua pedir esmolas, para poderem comprar drogas.
A escola aonde a criança estuda, já fez denúncia, ao Conselho Tutelar local, que a menina estava sofrendo maus tratos, por parte dos pais e estava faltando muito às aulas.
Além disso, também foi constatado, que a criança se encontra com várias lesões na face e pelo corpo todo decorrente dos maus tratos, sofrido pelos pais.
II- DO DIREITO:
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no artigo 4º que