Direito
Princípio do Pacto Federativo; repartição de competências entre os entes federativos, bem como a fixação da autonomia e dos respectivos limites, dos Estados, Distrito Federal, e Municípios, em relação à União.
Princípio da não discriminação ou não diferenciação tributária; a lei, em princípio não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontram em situação equivalente.
Princípio da liberdade de trafego de pessoas e bens; não pode a lei tributária limitar o tráfego interestadual ou intermunicipal de pessoas e bens, salvo o pedágio de via conservada pelo Poder Público.
Reserva de Resolução do Senado Federal para fixação de Alíquotas Interestaduais do ICMS; resolução do Senado para fixação de alíquotas interestaduais do ICMS.
Vedação Constitucional à Bitributação; é vedada há uma pessoa jurídica de direito público a tributação mais de uma vez do mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador.
Cobrança do ICMS:
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços.
É um imposto não cumulativo. Do imposto devido em cada operação será abatido o valor pago na operação anterior. O contribuinte tem direito a creditar-se do imposto anteriormente cobrado, desde que devidamente registrada a mercadoria no Livro de Entrada. Ressalta-se que só podem gerar crédito:
As entradas de mercadorias destinadas à revenda; as entradas de insumos(matéria-prima); material de embalagem, produtos intermediários, utilizados na elaboração de produtos destinados a venda, cujas saídas sejam tributadas.