DIREITO
1a questão. Um determinado inventário já se "arrasta" por longos 70 anos e, durante o seu processamento recente, foi efetivada uma medida cautelar incidental de apreensão de valores com vistas a garantir a efetividade de futura execução. A parte que suportou a apreensão dos valores peticionou ao juízo para requerer, na forma do art. 805 do Código de Processo Civil, a substituição da medida cautelar por caução real consistente em bens imóveis, estes suficientes à garantia de eventual execução.
Indaga-se:
a) Como deverá decidir o magistrado? Justifique
O JUIZ DEVE DEFERIR COM BASE NO ART. 805, POIS A CAUÇÃO É SUFICIENTE PARA GARANTIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACÓRDÃO 2009 00237727
As tutelas cautelares podem ser modificadas a qualquer tempo, como diz o artigo 807 e, além disso, pode ser autorizada a substituição dessa medida por caução, sempre que for o meio mais adequado para desempenhar a obrigação no que diz respeito à medida cautelar.
A caução prevista nos artigos 804 e 805 do Código de Processo Civil pode ser real ou fidejussória. A primeira consiste em depósito de valores e também na instalação de garantias reais. A segunda importa ao oferecimento de uma fiança judicial.
b) Quais são os requisitos para a correta aplicação do art. 805 do Código de Processo Civil? Justifique.
OS REQUISITOS SÃO SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO.
“Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente”.
2ª Questão. Sobre a ação cautelar é correto afirmar:
a) Tem a finalidade de interromper a decadência;
b) Tem o escopo de satisfazer o direito material, se presente o periculum in mora;
c) Tem o desiderato de satisfazer direito já declarado;
(x) d) Tem o objetivo de garantir a efetividade do resultado final do processo de conhecimento ou do