Direito

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Independência
Independência é a desassociação de um ser em relação a outro, do qual dependia ou era por ele dominado. É o estado de quem ou do que tem liberdade ou autonomia.
Antónimo de dependência (neste verbete, ver a Teoria da Dependência).
Em Política, o conceito de independência de um país ou território é a conquista e manutenção da sua soberania política e econômica, que pode ser absoluta ou relativa.
A independência absoluta diz respeito aos estados que possuem integral governo de seus atos, no plano interno, regido ou não pelo Estado de Direito. Diz-se relativa a Independência quando o ente goza de determinadas competências que lhe são exclusivas, e que devem ser respeitadas pelo ente hierarquicamente superior (por exemplo: o estado ou província, em relação aos municípios), ou em casos excepcionais, os Estados sob intervenção internacional (exemplo: o Haiti sob intervenção da ONU).
Interdependência - Também há de se falar, na acepção política, da "independência" dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Como neste caso a autonomia administrativa dos entes importa num relacionamento institucional harmônico, fala-se em "Interdependência".
Independência de Portugal[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Independência de Portugal
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