trabalho
BIOSSEGURANÇA
Profª. Esp. Kathiussy Goulart Sarmento
Profª. Ma. Elaine Cristina F. Baez Sarti
Prof Esp. Ali Taha
CONCEITO
Conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização eliminação de RISCOS inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico prestação de serviços (laboratórios clínicos)
MEDIDAS UNIVERSAIS DE
PROTEÇÃO
1 – Uso de barreiras ou equipamentos de proteção
2 – Prevenção de exposição a sangue e fluidos orgânicos, acidentes perfurocortantes e lavagens de mãos
3- Manejo adequado dos acidentes de trabalho que envolvam a exposição a sangue e fluidos orgânicos MEDIDAS UNIVERSAIS DE PROTEÇÃO
Manejo adequado de procedimentos de descontaminação e destino de dejetos
MANUSEIO DE AGULHAS
MATERIAIS DESCARTÁVEIS
RISCOS BIOLÓGICOS
Decorrentes da exposição à produtos de animais, vegetais e microrganismos
Agentes biológicos: risco real ou potencial para o homem e para o meio ambiente
•Características peculiares dos agentes microbiológicos:
•Grau de patogenicidade
•Poder de invasão
•Virulência
•Resistência a processos de esterilização
•Capacidade mutagênica
AGENTES POTENCIALMENTE
PATOGÊNICOS
Organismos geneticamente modificados (OGMs)
Príons
Bactérias
Leveduras
Protozoários
Fungos
Vírus
Helmintos
RISCOS BIOLÓGICOS
Veículo para os agentes que oferecem riscos biológicos
• Aerossóis
•Instrumentos
• Poeira
• Água
• Alimentos
• Culturas
• Amostras biológicas • Outros
VIAS DE PENETRAÇÃO POR
MICRORGANISMOS
Vias aéreas
Via cutânea
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
É todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador (MTE, portaria 3214, n.
06).
EMPREGADO X EPI
Usá-los apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; não portá-los para fora da área técnica e comunicar ao
empregador