DIREITO
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(SOCIEDADE PRÉ-INDUSTRIAL)
► FEUDALISMO – Servidão
► IDADE MÉDIA – Corporações de Ofício
SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO
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REVOLUÇÃO INDUSTRIAL (SÉC. XVIII)
(principal razão econômica para o surgimento do direito do trabalho)
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SOCIEDADE INDUSTRIAL
TRABALHO ASSALARIADO
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PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
(excessivas jornadas / trabalho da mulher e de menores)
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PASSA A EXISTIR A CHAMADA QUESTÃO SOCIAL
(Estado passa a intervir)
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SURGE A IDÉIA DE JUSTIÇA SOCIAL
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NASCE O CONSTITUCIONALISMO SOCIAL
(após a 1º Guerra Mundial)
CONSTITUCIONALISMO SOCIAL E SUA INFLUÊNCIA (mundial)
► 1917 – CONSTITUIÇÃO MEXICANA
► 1919 – CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR (ALEMANHÃ)
► 1919 – TRATADO DE VERSALHES – CRIAÇÃO DA OIT
► 1927 – CARTA DEL LAVORO (ITÁLIA)
► 1944 – OIT APROVOU A DECLARAÇÃO DA FILADÉLFIA (JUSTIÇA SOCIAL)
► 1945 – CRIAÇÃO DA ONU
► 1946 – VINCULAÇÃO DA OIT À ONU
► 1948 – DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
PARALELO COM O DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
► 1824 – CONSTITUIÇÃO IMPERIAL – aboliu as corporações de ofício, mas não aboliu a escravidão.
► 1891 – Constituição reconheceu a liberdade de associação de forma genérica.
► 1934 – Constituição era Getúlio – 1ª constituição a tratar do Direito do Trabalho
► 1937 – Constituição do período ditatorial – Getúlio proíbe o direito à greve e institui sindicato único.
► 1943 – aprovada a CLT – sistematizou e reuniu diversas leis.
► 1946 – Constituição de um novo período democrático – restabeleceu o direito à greve – rol de direitos trabalhistas superior às anteriores.
► 1967 – Constituição de período de ditadura militar - passou a prever o FGTS
► 1969 – EC n.º 1 – não alterou a constituição anterior.
► 1988 – Constituição Cidadã – 1ª constituição a tratar de direitos sociais – regula o direito do trabalho nos arts. 7º a 11.
“…, o Direito do Trabalho é uma verdadeira conquista obtida ao longo da história da humanidade, exercendo papel