abandono de bens em prestadoras de serviços
AGROESTE COM. DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA EPP
PARECER TÉCNICO QUANTO AS MERCADORIAS ABANDONADAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RESUMO: A pedido da empresa AgroOeste Maquinas elaboramos o presente parecer técnico quanto a dúvida do que fazer com aparelhos deixados no estabelecimento comercial para serem reparados mas que foram abandonados pelos clientes que não mais retornaram para retirá-los passado tempo considerável. O assunto é extremamente importante principalmente considerando o custo elevado de alguns bens, e o receio de responder civil e criminalmente caso seja dado destinação que não esteja amparada em lei. Apesar do código consumeirista não responder a esta questão, devemos buscar nos Códigos Civil e de Processo Civil a complementação necessária para obter amparo jurídico, resguardando-se assim os interesses envolvidos.
INTRODUÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor, assim intitulada a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, traça linhas gerais, e elenca diversas situações em que define parâmetros a serem seguidos nas relações de consumo, chegando a prever sanções administrativas e penais.
Apesar da abrangência do código consumeirista, não é possível prever todas as situações que a vida em uma sociedade moderna pode criar, ainda assim, não se pode deixar sem respaldo legal nenhuma relação jurídica, sendo que neste caso a própria lei 8.078/80 diz em seu artigo 7º que outras leis serão utilizadas, além dos princípios gerais do direito, analogia e equidade.
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Desta forma, não havendo determinação expressa do que o fornecedor deverá fazer em caso de mercadoria abandonada no Código de Defesa do Consumidor, deveremos