Direito
Aula-tema: Introdução ao Direito Constitucional.
Passo 3
Discutir com o seu grupo as diferenças entre as normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.
Passo 4
a)Quais são as diferenças em relação à aplicabilidade dessas normas?
R: A norma de eficácia plena é aquela que produz ou que tenha possibilidade de prozuzir seus determinados efeitos, desde que entre em vigor pela Constituição Federal, não precisa de norma posterior para que ela tenha efeito imediato, toda via uma norma plena não quer dizer que ela seja absoluta. Norma de eficácia contida é aquela que o constituinte regula seus interesses relativos a tal determinado assunto, ou seja a partir de sua publicação ela já é válida, porem pode ser modificada, lembrando que se possibilita que a competência limitada do poder público limite o determinado assunto, e por último a de eficácia limitada sendo aquela que depende de uma lei posterior para que a mesma adquira eficácia.
b)Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida e limitada. Justificar sua resposta.
R: Eficácia Plena, art. 5º CF, que é o direito à vida, onde qualquer um tem esse direito, não sendo absoluta quando em caso de guerra é suprimido, onde pela constituição é previsto a pena de morte.
Eficácia Contida, art. 8º CF, se trata do direito ao trabalho, que pode ser mudado após entrar em vigor, no caso do cargo de Delegado, antes não se precisava da formação em Direito, e sim de qualquer curso superior já formado, hoje já modificada a lei, é preciso da formação em Direito.
Eficácia Limitada, art. 9º CF, é direito de todos os trabalhadores em geral exercer a greve, seria o servidor púplico que não tem esse direito porem existe uma doutrina referente a esse assunto, então é necessário a lei posterior para que eles tenham direito à greve.
ETAPA 2
Aula-tema: Introdução ao Direito Constitucional.
Passo