DIREITO
A história do direito deu-se no antigo império Romano.
Os primeiros indícios de reconhecimento de direitos do homem podem ser encontrados nas sociedades do antigo Egito e Mesopotâmia, três milênios antes de Cristo.
Na Antiguidade, quando a sociedade era menos complexa e os problemas sociais de menor alcance, manifestava-se a necessidade de ordenações que reunissem os preceitos vigentes. Assim foi que surgiu o Código de Hamurabi, a Lei das XII Tábuas e o Código de Manu.
Código de Hamurabi foi a ordenação que o rei deu da Mesopotâmia deu ao seu povo, “na tentativa de criar um estado de Direito”. Consagrando a pena de talião (olho por olho, dente por dente), o Código reunia 282 preceitos, em um conjunto assistemático e que abrangia uma diversidade de assuntos: Crimes, matéria patrimonial, família, sucessões, obrigações, salários, normas especiais sobre os direitos e deveres de algumas classes profissionais, posse de escravos.
Lei das XII Tábuas foi a primeira importante lei romana. Surgiu de uma incansável luta das classes de plebeus, que pleiteava a codificação das instituições jurídicas, como forma de se evitar o jus incertum, e a igualdade de direitos entre as classes sociais.
Código de Manu foi a legislação antiga da Índia, que reunia preceitos não só de ordem jurídica, mas também de natureza religiosa, moral e política. Esse código objetivou favorecer a casto brâmane, que era formada pelos sacerdotes, assegurando-lhe o comando social. Além de injusto, o código de Manu era obscuro e impregnado de artificionalismo.
A partir da segunda metade da Idade Média começa-se a difundir documentos escritos reconhecendo direitos a determinados estamentos, a determinadas comunidades, nunca a todas as pessoas, principalmente através de forais ou cartas de franquia.
O Direito Romano, de fundamental importância, inspirou os sistemas jurídicos até os dias atuais na medida em que embasou todo o ordenamento jurídico existente.