direito
E
MORAL
Introdução
Um dos principais e mais intressantes temas da filosofia jurídica abrange os aspectos da relação entre o direito e a moral, permitindo infinitas discussões sobre o assunto.O fato é, que em nossas vidas estamos constantemente cumprindo normas que são essenciais para regular nossas condutas perante a sociedade(o direito) e até mesmo regular nossas proprias condutas(moral).
Conceitos
Há normas que somos obrigados a cumprir, ou seja possuem um carater imperativo, pois visam regular as condutas consideradas essenciais para o bom funcionamento de nossas vidas em socidade. São regras que visam a satisfação do bem coletivo, o equilibrio das relações humanas e a manutenção da ordem comunitaria, assim sendo, não estando sujeitas ao livre arbítrio de cada individuo. Dessa maneira, podemos nos situar no campo do direito, que impõe regras de condutas que devem ser cumpridas, valendo-se até mesmo da coerção para que se assegure os cumprimento das mesmas. No entanto, há preceitos que seguimos livre e conscientemente, tomando-os como valores essenciais para a satisfação de um bem individual. Assim estamos situados no campo da moral. Não são regras imperativas, nem coercitivas, sendo o seu cumprimento ou não dependente do carater de cada indivíduo. Os valores morais partem da consciência de cada um, cabendo a ele julgar o certo e o errado. Porém, ninguém nasce com a consicência repleta de valores e normas morais, sendo estes transmitidos pela sociedade. Um dos principais "canais trasmissores" desses valores é a família, que nos ensina desde pequenos os limites entre o moral e o imoral. Contudo, cabe ao individuo aceitar ou não esses limites e por isso os valores morais variam de sociedade para sociedade e de época para época. A impertividade e a coerção, sãos os principais aspectos que nos permitem delinear a diferença entre as regras morais e as normas jurídicas. No caso da moral, como já dito anteriormente, fica a