direito
DO EMPRESÁRIO:
1- INTRODUÇÃO:
Conceito de direito empresarial (Fran Martins): “Direito comercial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.”
O direito comercial no Brasil:
O 1º código comercial brasileiro foi inspirado ou influenciado pelo Código Napoleônico (código francês) e surgiu em 1850 (lei federal nº 556, de 25 de junho de 1850) e parte deste código está em vigor até hoje (parte referente ao comércio marítimo).
Em 10 de janeiro de 2002 entrou em vigor a lei federal nº 10.406, chamada de “Novo Código Civil Brasileiro” e foi inspirada no Código civil Italiano de 1942.
Esta lei (10.406/02) revogou a lei 3.071 de 1º de janeiro de 1916 (antigo Código civil), bem como a 1ª parte do código comercial (lei 556 de 25 de junho de 1850). Esta revogação encontra-se expressa no art. 2.045, do Novo Código Civil.
De 1850 a 2002 De 2002 em diante
• Existia um Código comercial que tratava sobre a matéria comercial
(Lei nº 556 de 25/06/1850)
• Existia um Código civil que tratava desta matéria
(Lei 3.071 de 01/01/1916) • Existe um Novo Código Civil que trata de matérias civis e comerciais e que revogou o código civil anterior por inteiro e parte do código comercial
(Lei 10.406 de 10/01/02)
• Existe um Código comercial revogado parcialmente (artigos de 1 a 456 foram revogados pelo novo código civil) e que vai regular as matérias relativas ao comércio marítimo.
OBS: A fusão dos códigos civil e parte do comercial não incidiu na fusão destas matérias. O direito civil e o direito comercial são ramos autônomos do direito privado.
2- CONCEITOS INICIAIS:
• Empresário: o empresário é sujeito de direitos e obrigações; Compreende tanto a pessoa individual que exerce atividade negocial, como a pessoa de