direito
DIREITO
RESUMO
PRIMEIRA LIÇÃO SOBRE DIREITO
(Paulo Grossi)
RENAN CHRISTANI
São Miguel do Oeste
2014
O que é Direito?
1. O direito entre a Ignorância, Desentendido e Incompreensão.
O direito confia nos signos sensíveis para uma eficaz comunicação, mas também sem eles os limites territoriais são e continuam sendo realidades caracterizadas e diferenciadas pelo imaterial marco do direito.
A imaterialidade faz com que o direito seja uma dimensão misteriosa e desagradável para o homem comum.
Desagradável, porque para o homem comum de hoje o direito aparece sobre dois aspectos que não contribuem para torna-lo algo bem aceito: Vem-lhe do alto e do longe, mostra-se como comando autoritário, evocando imediatamente a imagem desagradabilíssima de um juiz e do funcionário de polícia, com a ulterior possibilidade de sanções e de coerção. Assim o direito se transforma para o homem comum em uma realidade hostil e estranha, que ele sente enormemente distante de sua vida. Com um resultado que é duplamente negativo para cidadão e para o direito: o risco provável de uma separação entre direito e sociedade.
2. As razões históricas entre os Desentendidos e Incompreensões.
Até recentemente era inevitável um resultado negativo, não somente pela ignorância do homem comum, de maneira que seria muito injusto jogar esse grande fardo de responsabilidade sobre suas costas.
Tal resultado é de fato consequência de escolhas influentes e determinantes na conjuntura da história jurídica de Europa continental durante os últimos duzentos anos em que foram consolidadas em um vínculo muito forte e completamente novo entre poder político e direito.
No curso da era moderna, o Estado mostrou um crescente interesse pelo direito, nele reconhecendo com extrema consciência um valioso cimento da própria estrutura.
Assim ao fim do século XVIII, houve uma forte negação à secular