Direito

425 palavras 2 páginas
TEORIA DO CRIME

A teoria do crime ou delito estuda todos os elementos e pressupostos para que se possa reconhecer que foi praticado um crime. Muito embora aqui no Brasil boa parte da doutrina ainda sustente que esses pressupostos são dois - fato típico e antijurídico - certo é que essa controvérsia sobre ser o delito bipartite ou tripartite só existe no Brasil, porque no exterior não se discute que crime, pelo menos em seu conceito formal, analítico, possui três pressupostos ou três requisitos: condutatípica, antijurídica e culpável. Nosso estudo partirá desse pressuposto que CRIME é
FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL. Na teoria do crime, serão estudados esses três elementos com suas respectivas características: o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade do agente. Tudo isso é necessário para que se reconheça, no mundo exterior, o acontecimento criminoso. O argumento daqueles que não consideram a culpabilidade requisito do crime, mas sim mero pressuposto de aplicação da pena, não convence. Isto porque, na realidade, é evidente que a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena, porque a pena é conseqüência que advém da prática de um crime. Mas a culpabilidade é tão pressuposto de aplicação da pena quanto à ilicitude, porque sem esta não há crime. FATO TÍPICO A dogmática dividiu o fato típico em direito penal em quatro partes com vistas a facilitar o seu estudo didático. São partes do fato típico:
 conduta em seu sentido jurídico penal; D I R E I T O P E N A L – P A R T E E S P E C I A L
T E O R I A D O C R I M E
2
 relação de causalidade (nexo causal);
 resultado e;
 tipicidade. Deve-se observar que a própria divisão do crime é meramente didática, porque obviamente o crime é um acontecimento único, indivisível, não se tem como precisar em que momento o sujeito ingressa no fato típico e depois passa para a ilicitude, e posteriormente para a culpabilidade. Tudo

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