Direito
Direito – Turma 1NA
Professora: Taciana Jales
Até pag 56 (Helena):
Thomas Hobbes
Hobbes é um contratualista, afirmou que a origem do Estado e/ou sociedade está em um contrato: os homens viveriam naturalmente , sem poder e organização, que surgiriam depois de um pacto firmado por eles.
Ele não afirma que os homens são completamente iguais, mas
“são tão iguais que...”: iguais o bastante para que nenhum possa triunfar de maneira total sobre o outro.
Segundo Hobbes, na natureza do homem encontramos três causas principais da discórdia:
- A competição
- A desconfiança
- A glória
57,58,59 (Thays):
- “Conhecer-te a ti mesmo”
- O direito de natureza é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder
- O individuo hobbesiano não almeja tantos bens, mas a honra
- A honra é o valor atribuído a alguém em função das aparências externas - Entre os sinais da honra está a riqueza, porem é vista como um meio e não um fim.
60,61,62 (Samara):
- Uma lei de natureza é uma regra geral estabelecida pela razão, que proíbe o homem de fazer tudo que possa destruir sua vida ou priva-lo dos meios necessários para preservá-la
- Renunciar ao direito a alguma coisa é o mesmo que privarse da liberdade de negar ao outro o beneficio de seu próprio direito a mesma coisa
- O Estado tem que forçar os homens ao respeito, tendo um poder pleno
- A sociedade nasce com o Estado
63,64,65 (Rose):
Tradição contratualista e dividida em dois tipos:
* Contrato de Associação
* Contrato de Submissão
- Instituição do Estado: São todos os direitos a quem o poder
Soberano e conferido com o consentimento do povo reunido
66,67,68 (Brenda):
- Igualdade e liberdade
- O que significa a liberdade?
- Um principio pelo qual o homem luta e morre - Concreta liberdade aos súditos
69, 70, 71 (Thiago):
Liberdade ao homem?
‡
Com contrato, renuncia-se o direito de natureza (liberdade de fazer ou omitir);
‡
Soberano Instaura paz pelo medo para o