direito

657 palavras 3 páginas
Resposta 1
Direito: Pode se distinguir primeiro como a norma estabelecida na lei, regra jurídica e também refere-se a faculdade de que todos temos de exigir nossos direitos.
Garantia: É uma norma de conteúdo que serve para assegurar o direito declarado.
Direitos Fundamentais: A emenda 45 por sua vez veio para constitucionalizar mais um inciso. É um conceito materialmente aberto, em razão da historicidade, ou seja, os Direitos Fundamentais evoluem a partir da necessidade da sociedade.
Os Direitos e Garantis Fundamentais são fundamentais porque são imprescindíveis, eles estão inclusos nos artigos 5° ao 17° e também ao longo da constituição.
Os Direitos e Garantis Fundamentais estão divididos em Direitos e Deveres individuais, Direitos e Deveres coletivos, Direitos Sociais, as previsões do Direito de Nacionalidade e partidos políticos estão no art.5° inciso 1ao 8.
Os Direitos e Garantias Fundamentais não são ilimitados uma vez que encontram seus limites nos demais direitos de igualdade.
Em regra as normas definem o Direito e as Garantis Fundamentais tem aplicação imediata uma vez que as normas que constituem os Direitos Fundamentais são de eficácia e aplicação imediata.
Característica das Garantias e Direitos Fundamentais:
Os D. Fundamentais são universais, não são absolutos eles são limitados a outros direitos, podem concorrer entre si, são irrenunciáveis, etc.
Os D. Fundamentais surgem ao longo do tempo de acordo com a necessidade da população.
As Garantias estão para assegurar esses direitos, (Art. 5° CF) garantindo igualdade a todos sem distinção de raça, cor, etc.
Por tanto os Direitos e garantias Fundamentais andam juntos sempre, pois estão resguardados na Constituição Federal para que toda pessoa possa usufruir de seus direitos.
Resposta 2
1) Os direitos e garantias fundamentais são referentes a um conjunto de dispositivo contidos na nossa Constituição Federal, nele destinado garantias, direitos e deveres aos cidadãos da República

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