direito
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm)
Essa lei é de extrema importância, onde se tem como prioridade a segurança das mulheres, a violência domestica para com as mulheres era muito grande, mesmo depois da lei ainda temos muitos casos presentes, onde muitas vezes as mulheres ficam com medo de falar para alguém, ou mesmo ir na policia para denunciar, um companheiro, marido, ou até mesmo namorado pelo medo de que eles possam causar ainda mais sofrimento a elas, ou até mesmo por ameaças de morte. os principais problemas que envolvem o tema. Em alguns casos as mulheres não falam nada, acham que a pessoa a que os maltratam pode mudar, tentam esconder de tudo e todos. Porem, vizinhos escutam as discussões e brigas, parentes e amigos próximos veem marcas de violência na mulher, e tentam ajuda-las a ter coragem e ir atrás de seus direitos, conforme as pesquisas realizadas essas situações são muito comuns na nossa sociedade.
Pretendemos que esse tema ganhe ainda mais atenção, ganhe muito mais força para que nenhuma mulher independentemente de idade, raça, classe, etnia, cultura, nível educacional, orientação sexual, e religião sofra com a violência ou tenha medo de denunciar. O problema ainda é grande não só na violência domestica, mas também na violência sexual, psicológica, moral, física e patrimonial.
O que