Direito
a);b) e c).
Não,a natureza jurídica da benfeitoria de cada amigo é diferente. No caso de LAURO, professor de educação física construiu um piscina para uma academia de natação, a benfeitoria é necessária, sendo impossível a instalação de escola de natação,sem uma piscina. Tem direito a retenção, em caso de expresso consentimento do locador. DAGOBERTO,benfeitoria voluptuárias, não tem direito a retenção. WALDOMIRO, benfeitoria útil, não tem direito a retenção, salvo em caso de autorização expressa do locador. Também se considera bens acessórios todas as benfeitorias, qualquer que seja o valor (CC, art. 96).São três os grupos as defesas ou melhoramentos que podem ser realizados nas coisas: a) despesas ou benfeitora necessárias; b) despesas ou benfeitoras úteis; c) despesas ou benfeitora de luxo. A importância jurídica da distinção revela-se especialmente nos efeitos da posse ou no direito de retenção (CC, art. 1.219,O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitoras necessárias e úteis, bem como, quando às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exceder o direito de retenção pelo valor das benfeitoras necessárias e úteis. Na locação(art.578), Salvo dispositivo em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de necessárias, ou benfeitoras úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador. DAGOBERTO sim neste caso teria direito a retenção, por passaria a ser útil para Locador, com cobrança de ingresso da piscina.
CASO CONCRETO 2
faltou ….......................................................
Resposta: questão objetiva
As pertença de acordo com art.93 e 82 são