Direito
ALESSANDRA MORAIS LEITE., brasileira, solteira, capaz, secretaria, residente e domiciliada nesta cidade, na Av Vinte de Fevereiro , n.198 , portadora do RG n MG 5.897.542 , vem, com todo o respeito, perante V. Exa., por meio de seu Advogado, propor e requerer AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de PÃO GOSTOSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado e de natureza mercantil, com sede nesta cidade, na Rua Bananeiras, 167 – Bairro Centro – CEP 30.540-970 , com base nos arts. 5º - X/CF, 186 e seguintes/CC/03, c.c. o art. 282/CPC, pelo que passa a expor.
I. DOS FATOS: No dia 15 de Janeiro de 2014, por volta das 10:50 hs., nesta cidade, a Autora resolveu entrar na filial que a Ré mantém na Rua Bananeiras, 167, para adquirir uma determinada mercadoria para consumo próprio.
No entanto, como não encontrou a mercadoria desejada, a Autora resolveu sair imediatamente, pois estava no horário de entrar em serviço, e o fez pela outra saída que a loja da Ré possui pela Rua das Maças, 14.
Contudo, após ter andado uns cinqüenta metros pela Rua das Maças, em direção da Avenida Brasil, a Autora foi abordada por um segurança da Ré, que, sem nenhuma educação e autorização legal, obrigou-a a voltar para a loja de onde saíra sob a alegação de que a sirene de segurança havia sido acionada.
Lá chegando, o segurança da Ré obrigou a Autora a passar por diversas vezes pela chancela de segurança que a loja daquela mantém , sem contudo a mesma ter tocado uma vez sequer.
Mesmo assim, referido funcionário da Ré queria obrigar a Autora a ir até um cômodo nos fundos da loja para examinar a sua bolsa. No entanto, como a Autora não teria segurança de que seria examinada na presença de testemunhas estranhas à Ré, a mesma não aceitou acompanhar o funcionário desta empresa até citado cômodo.
A Ré foi obrigada a abrir a sua bolsa diante de duas testemunhas estranhas à Ré e de demais