direito
Regional do Noroeste do
Estado do RS
Componente Curricular: Ciência Política e
Teoria do Estado
Professor: Dejalma Cremonese
Aluno:Josiel Vicente
Campus: Santa Rosa
Direito Positivo
Conjunto de normas estatais em vigor em determinado pais em uma determinada época.Vontades declaradas por um legislador.Exemplo:constituição federal.
É o direito posto,imposto positivado pelo estado.É regido pelo direito estatal:código civil, código penal etc.
Distinção entre direito natural e direito positivo
Direito positivo: normas impostas pelo estado. Direito natural: vem com nascimento de determinado individuo, são direitos inerentes ao homem; advem de uma justiça superior e suprema(divina ou natural).
Direito positivo exclui o direito natural, reconhecendo o direito positivo como único direito de vigente.
Direitos adquiridos pelo homem enquanto o direito natural são direitos inatos ao homem. Distinção entre direito objetivo e direito positivo
Direito positivo: apenas o direito que é legalizado pelo estado.
Direito objetivo: conjunto de todas as normas em vigor do estado formada pela união do direito estatal e não estatal(normas obrigatórias elaboradas por diferentes grupos sociais institucionalizados).
No antigo direito romano era denominado jus civille, que era o direito determinado para que os romanos agissem de acordo com seu preceitos.
Positivismo jurídico surge essencialmente na Alemanha com Hans kelsen.
Direito positivo e ordenação soberana e prevalece sobre as normas de todos os contratos e de todas as ordenações particulares dos grupos sociais.
O primado do direito positivo se funda no principio dominante, inscrito na constituição federal(ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei).
As normas jurídicas de direito positivo autorizam a movimentação dos órgãos competentes do PODER PUBLICO, para