direito
JULIANA QUEIROZ MELO, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua Jonatha B. Oliveira. Apt. 304. Nº 157, Jardim Cidade Universitária, João Pessoa/PB. CPF sob o nº 839.163.505-87 e RG sob o nº 08406968-68 SSP/PB, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradora e advogada infra-assinada, conforme instrumento procuratório em anexo (doc. 01), com endereço profissional na Rua Cordélia Veloso Frade, nº80, Bancários, João Pessoa-PB, onde recebe intimações e correspondências , propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da ECC – DIGIBRAS INDURSTRIA DO BRASIL S/A, CNPJ: 07130025000310, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Domingos Marchetti, nº 41, galpão 01, 1 andar, Bairro do Limão, São Paulo/SP, CEP: 02712150 e COMPRA FÁCIL, CNPJ: 330688830002001, pessoa jurídica de direito privado, situada na Soc. COM. IMP. Hermes S/A, AV. Brasil, nº44228, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23078-001, o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir alinhavadas:
I –DOS FATOS
A autora efetuou no dia 24/08/2012 a compra de um NETBOOK da marca ECC, modelo N23S AT 2GB 320GB N455 PRETO PRATA, na loja virtual COMPRA FÁCIL, no valor de, à época, R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), mais R$ 6,87 (seis reais e oitenta e sete centavos) de pagamento do frete de entrega, como contra em anexo, (doc.02).
Foi então que o microcomputador apresentou um vício no encaixe do conectador de carregador da bateria, com menos de seis meses de uso – ainda dentro do prazo da garantia do aparelho (doc.03).
A mesma tentou acionar a garantia do aparelho, onde se deu um grande transtorno, o número para contato, constante no próprio manual da máquina, telefones nº (0xx11) 21121001 e 0800-727-5665, que nunca estavam disponíveis, a ligação não