história da educação
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
Regulamenta o processo seletivo do
Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2014 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 1º O processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2014 compreenderá:
I - inscrição dos estudantes;
II - pré-seleção e comprovação de informações pelos estudantes nas chamadas regulares; III - manifestação de interesse do estudante para participação na lista de espera do ProUni;
IV - comparecimento dos estudantes participantes da lista de espera do ProUni nas instituições para comprovação de informações.
§ 1º A Secretaria de Educação Superior - SESu definirá, em edital, o número de chamadas regulares, cronograma e demais procedimentos acerca do processo seletivo de que trata esta Portaria, doravante denominado Edital ProUni 1º/2014.
§ 2º Considera-se chamada regular aquela realizada por meio do Sistema
Informatizado do ProUni - Sisprouni, excetuando-se os procedimentos referentes à lista de espera. § 3º É facultada às Instituições de Ensino Superior – IES participantes a aplicação de eventual processo próprio de seleção, de acordo com o disposto no art. 14 desta Portaria.
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CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º A inscrição para participação no processo seletivo do ProUni será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, na página do ProUni na internet, em período especificado no
Edital ProUni 1º/2014.
Art. 3º Somente poderá se inscrever no processo seletivo do ProUni o estudante brasileiro não portador de diploma de curso