Direito
Para que possamos entender o surgimento de uma norma, devemos levar em consideração a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale. Para ele é necessário três requisitos: fato, valor e norma. Surge um fato, este possui uma valoração para que assim, seja criada uma norma.
Tendo por base a teoria acima elencada podemos relacioná-la com os direitos humanos fundamentais. Já existia o fato que teve a sua valoração e posteriormente surgiram os referidos direitos, com o objetivo de estabelecer limites ao poder de atuação positiva do Estado.
Os direitos humanos fundamentais são direitos absolutos, imutáveis e intemporais, sendo impostos a qualquer ordem jurídica. Eles começaram a ser reconhecidos pelo Estado de Bem-Estar. Porém este reconhecimento dependia de forma exclusiva que o Estado tivesse uma atuação positiva para a realização dos referidos direitos
________________________________
¹ Irene Menezes de Santana Conceição é acadêmica do curso de Direito na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – AGES.
Foi após a Segunda Guerra Mundial que os direitos humanos fundamentais ganharam mais importância, garantindo dessa forma, um Estado Democrático de Direito. A partir daí foram surgindo e se consolidando outros direitos, entre estes, os direitos sociais, que são decorrentes da própria existência da sociedade.
A constitucionalização dos direitos humanos fundamentais trouxe a sua normatividade, bem como a sua inserção dos direitos na Constituição, para que assim estes direitos possam ter uma garantia jurisdicional.
2 AS CONSTITUIÇÕES E OS DIREITOS DOS TRABALHADORES
Entre todas as Constituições existentes no mundo, a primeira a abordar os direitos sociais em nível mundial, foi a Constituição do México, em 1917. A partir daí, o México abriu novos caminhos, ele conseguiu ensinar ao mundo a viver em democracia sem necessitar submeter às pessoas as discriminações sociais, bem como as explorações trabalhistas.