DIREITO
JULIO CESAR AMARAL RA 2021200272
1) Qual a diferença entre negligência, imprudência e imperícia? Explique.
Esses três termos podem ser classificados como modalidades de culpa. Estas serão esclarecidas abaixo.
Negligência é quando alguém deixa de tomar uma decisão em determinada situação em que pode ajudar. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções. Uma conduta omissiva.
Imprudência é uma ação precipitada e sem cautela ao fazer algo. Nesta ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada. Falta de cautela, de cuidado não consegue prever o mal que pode causar.
Imperícia é a falta de qualificação técnica, teórica ou prática para a realização de determinada atividade.
2) O que é dano emergente? E lucro cessante? Explique.
É um dano material e o prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima causando diminuição do seu patrimônio estes danos se dar de duas maneiras:
Dano emergente é efetivamente o que o lesado perdeu.
Lucro cessante é o que razoavelmente deixou de ganhar.
3) João, dirigindo seu carro com extrema atenção e dentro dos limites legais de velocidade, atropela e mata uma criança de cinco anos que, de surpresa, saíra correndo atrás de uma bola, no meio da rua. João deverá ressarcir os pais desta criança? Explique.
Acredito que ele não deva ressarcir os pais do menino. João não agiu com negligência, imprudência e imperícia. Ele dirigia dentro das leis de trânsito não sendo indiferente com as mesmas, age com cautela e é qualificado tanto na teoria quanto na prática para dirigir. O menino apareceu na frente do veículo sem haver tempo para João parar.
Neste caso João não dever ressarcir os pais do menino pois, o menino de cinco anos não houve um prejuízo financeiro e com esta idade não se sabe ainda qual ajuda ele traria financeiramente e deixou de dar com seu falecimento.