internacionalização da contabilidade
O processo de internacionalização da contabilidade é inevitável. Afinal, é crucial que tenhamos uma linguagem única que possa ser entendida por analistas, investidores, bancos e demais usuários das informações contábeis no mundo todo.
No Brasil o ponto de partida para este processo pode ser atribuído à edição da lei 11.638/07 de 28/12/2007 que alterou e revogou alguns dispositivos da lei 6.404/76, a qual até então era a “carta magna” da nossa contabilidade societária. Podemos então dizer que a partir desse momento inicia-se o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade. Depois da edição da lei 11.638/07, além dos primeiros passos à convergência da contabilidade ao IFRS (International Financial Reporting Standards), vivenciamos uma infinidade de Normativos, Resoluções, CPC’s, posicionamentos de Órgãos Reguladores e Receita Federal, que inseriu mudanças drásticas no dia-a-dia das empresas, no conhecimento dos recursos humanos e nos sistemas tecnológicos.
Além do impacto em gerar as novas Demonstrações Financeiras no padrão internacional, novos desafios conceituais se apresentam uma vez que o modelo contábil internacional foi concebido em uma filosofia onde a essência prevalece sobre a forma dos atos contábeis, e isto exige a necessidade de julgamento no momento de realizar a escrituração dos atos e fatos contábeis. Além disto, a nova regulamentação é regida por princípios que exigem interpretação por parte dos contadores aumentando a responsabilidade sobre o julgamento. O processo de convergência obriga todas as empresas brasileiras e órgãos da Administração Pública a convergirem suas Demonstrações Financeiras para o padrão Internacional, destacando que as Pequenas e Médias Empresas possuem uma norma internacional compilada e sintética (IFRS PME), mas que traz os mesmos conceitos da norma integral, e no setor Público as Normas são