direito
As Leis são constituídas de regras que estão dispostas pelos seus diversos artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
O artigo é a unidade básica da lei. Divide-se em parágrafos, incisos (ou itens) e alíneas (ou letras).
O parágrafo é a imediata divisão de um artigo, versando sobre assunto complementar ao trecho em que figura, exemplificando a disposição principal. Seu símbolo é §.
O inciso, também denominado item, é o elemento estrutural da lei que divide o artigo ou o parágrafo, atuando de forma a discriminar aquele, quando o assunto tratado não pode ser condensado nem constituir parágrafos, É expresso em algarismos romanos (I, II, III, IV, etc.).
A alínea ou letra é outro elemento estrutural da lei, consiste numa das subdivisões do artigo, assinalada por uma letra, destacada por intermédio de um parênteses, assim: a) ... b) ... etc.
2.Como foi estudado no material complementar da aula 2, o processo legislativo de uma lei ordinária possui uma fase em que o chefe do Poder Executivo que, em se tratando do governo federal, é o(a) presidente da república tem que fazer uma apreciação do projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional). É a fase em que ele(a) pode sancionar ou vetar. Com base no que você aprendeu sobre o assunto, discorra sobre esta fase do processo legislativo ordinário.
Sanção ou Veto Sanção – é a aquiescência do chefe do Executivo à lei (Constituição Federal, art. 66), devendo dar-se no prazo de 15 dias úteis, após o seu recebimento, em caso de sanção expressa. Decorrido este prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Presidente da República importará em sanção tácita, passando a lei à fase seguinte: a promulgação. Na hipótese de sanção tácita, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo próprio Presidente da