Direito
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Processo nº.
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João, já qualificados nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público, por seu advogado e procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, com fulcro no art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, por não se conformar, data vênia, com a r. sentença.
Requer, que Vossa Excelência se retrate decisão proferida. Caso entenda por bem mantê-la requerer, outrossim, que, juntamente com as razões recursais os autos sejam encaminhados à Instância Superior.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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Local e Data
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Advogado
OAB nº
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de xxxxx
Comarca de xxxx
Cartório do xx Ofício Criminal
Processo nº. xxx
Recorrente: João
Recorrido: Ministério Público
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DOUTO PROCURADOR
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COLENDA CÂMARA
COLENDA TURMA
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EMÉRITOS JULGADORES
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz “a quo”, impõe-se a reforma de r. sentença que pronunciou o Recorrente, pelas razões de fato e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
O recorrente fora acusado pelo Ministério Público da prática de homicídio qualificado por motivo fútil. Na decisão de pronúncia, o juiz, além de admitir a qualificadora do motivo fútil, acrescentou, ainda, a qualificadora da traição, pois, segundo a prova colhida, o recorrente mentira para a vítima, convidando-o para almoçar em sua casa e, aproveitando-se de momento em que ele estava sentado à mesa, atingiu-o pelas costas.
Do Direito
A r. sentença de pronúncia do MM. juiz de Direito atribui ao acusado as qualificadoras do motivo fútil e da traição. Ora, é notório que tais imputações não devem prosperar, devendo-se ocorrer, em suma, o afastamento das qualificadoras.
Primeiramente, a qualificadora do crime por motivo fútil deve ser afastada em