direito de familia
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TRABALHO DE INTRODUÇÃO AO DIREITO:
Direito de família.
MONTES CLAROS-MG
02 DE JUNHO DE 2011.
TRABALHO DE INTRODUÇÃO AO DIRITO: direito de família.
TRABALHO APRESENTADO Á UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS PARA OBTENÇÃO DE APRENDIZADO E NOTA REFERENTE AO 1º PERÍODO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS (NOTURNO) NA DICIPLINA DE INTRODUÇÃO AO DIREITO.
MONTES CLAROS-MG
31 DE MARÇO DE 2011.
1Direito de família
O Direito de Família e um ramo do direito civil integrado pelo conjunto de normas de ordem pública, que regulam as relações jurídicas familiares, orientado por elevados interesses morais e bem-estar social,onde tal ordem prepondera dispondo sobre as relações pessoais dos cônjuges ,relações entre pais e filhos ,regimes matrimoniais,celebração e dissolução do casamento,etc. Tal se deve ao interesse permanente do estado no direcionamento da família como sua célula básica, dedicando-lhe proteção especial(art. 226,caput, da CF).por outro lado ,esse ramo também possui normas supletivas que permitem,por exemplo,acordo entre cônjuges na separação a respeito de seu patrimônio,visita e guarda de filhos, etc.
2Casamento
2.1Conceituação
Inúmeras são as definições de casamento, institutos que permite divulgações históricas, políticas e sociológicas. Guilherme Borba conceituou-o como “união do homem e da mulher para o estabelecimento de uma plena comunidade de vida”,já Silvio Rodrigues trata-o como sendo”o contrato de direito de família que tem por fim promover a união do homem e da mulher,de conformidade com a lei ,a fim de regularem as relações sexuais ,cuidarem da prole em comum e se prestarem mútua assistência.”,mostrando assim a mutável definição do casamento.
O casamento é o centro do Direito de Família,sua importância como negocio jurídico formal