Direito
Primeira, denominada de fase subjetiva, que retrata o nascimento do direito comercial.
Segunda, a fase objetiva ou teoria dos atos de comércio, onde retrata o surgimento da classe burguesa em oposição aos senhores feudais, e que culminou com a extinção das corporações de ofício.
Terceira, a fase da teoria da empresa ou conceito subjetivo moderno.
1-Hierarquia aplicáveis as todas relações jurídicas registradas pelo direito comercial
Abrangência reúne os destinários a disciplina de relações regidas pelos desdobramentos da disciplina. Positivação acomodam-se aos aplicados apenas a determinados setores do direito comercial.
2-A primeira diz a respeito a habitualidade não se considera profissional quem realiza atividade de modo esporaticos, a segunad
3-Não, porque se efetuar a venda de um veiculo para uma pessoa fisica , não se caracteriza como uma atividade comercial.
Trabalho 2 - 07/04
1 – Âmbito federal - Departamento nacional do registro do comércio DNRC Âmbito estadual - junta comercial.
2 – a -Supervisionar e coordenar execução do registro de empresa. b- orientar e fiscalizar as juntas comerciais. c- Promover ou providencia medidas correcionais do registro de empresas d- Organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis.
3- Ele não realizar qualquer ato de registro de empresa compete, todavia fixar as diretrizes gerais para praticas dos atos registrários, pelas juntas comerciais, acompanhando sua aplicações e corrigindo distorções.
4-O órgão de acordo com a matéria em pauta deve reporta-se ao DNRC ou ao governo estadual que pertença, sobre a matéria técnica de registro de empresa ou de matéria administrativa.
5-Matricula é o nome do ato de inscrição dos atos dos tradutores públicos,