direito
DISCIPLINA: Estudos Interdisciplinares I (Relações Étnico-raciais e de Gênero)
PROFESSORA: Suely Sonia de Oliveira
DIREITOS FUNDAMENTAIS
O que são os direitos fundamentais?
Conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o abuso do poder do Estado e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
Você é um cidadão: Sujeito dos Direitos Fundamentais
Direitos humanos?
Direitos do homem?
Direitos fundamentais?
Todas essas denominações querem dizer a mesma coisa: conjunto de direitos políticos, civis, sociais, econômicos e culturais garantidos pelo Estado a todos os cidadãos.
Direitos políticos e civis Þ relativos à liberdade (de locomoção, de pensamento, de reunião, de associação, de profissão, de ação, sindical, de greve) do ser humano.
Direitos sociais, culturais e econômicos Þ relativos à igualdade. Para que haja existência de uma sociedade justa, o Estado tem que garantir que seus indivíduos vivam livremente em condições de igualdade.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
Os primeiros direitos humanos, entre o século XVII e o XVIII, foram civis, isto é, associados a um cidadão que seria, também, proprietário.
É o direito de ir e vir, o de manter a propriedade, o de só pagar impostos votados, o de assinar contratos, o de não viver atemorizado por um governo caprichoso e arbitrário.
Depois, entre o século XVIII e o XIX, crescem os direitos políticos.
Os homens deixam de ser súditos ("sub"= sob, "dictus" = dito), isto é, subordinados ao que um rei manda, e passam a ser realmente cidadãos, isto é, sujeitos que decidem o que a cidade (= o Estado) vai fazer.
Aqui estão o direito de voto, de expressão do pensamento, de organização política.
Na Democracia Moderna nem o Poder do Povo pode eliminar esse núcleo de direitos.
Os Direitos Humanos antecedem o próprio poder de Estado, isto é, que são