Direito
XXX, devidamente inscrita no CPF sob o nº XXX, e possuidora da Carteira de Identidade de nº XXX com sede na XXX, por seu advogado com instrumento procuratório em anexo, com escritório na XXX, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
COM PEDIDO LIMINAR CAUTELAR em face de, XXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, tendo como representante legal o Srº XXX ou quem suas vezes fizer, pelos fundamentos de fato e de direito que se passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO
Atualmente em nosso país o cheque é utilizado para diversas modalidades de pagamento, estando pacificada a existência do cheque pós-datado, ou seja, o cheque para pagamento de um débito em data futura, o que não o desnatura como título cambiariforme.
Cheque "pré-datado". Apresentação antecipada. Responsabilidade civil. Precedentes da Corte.
1. Como já decidiu a Corte, a "prática comercial de emissão de cheque com data futura de apresentação, popularmente conhecido como cheque "pré-datado", não desnatura a sua qualidade cambiariforme, representando garantia de dívida com a conseqüência de ampliar o prazo de apresentação". A empresa que não cumpre o ajustado deve responder pelos danos causados ao emitente.
2. Recurso especial não conhecido.
(REsp 237376/RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25.05.2000, DJ 01.08.2000 p. 270)
Desta feita, seria incoerente iniciar a data da contagem do prazo prescricional a partir de sua emissão, sendo que o mesmo somente seria apresentado futuramente, podendo ocorrer de quando da sua emissão o título já nascer prescrito.
Assim, o entendimento de nossos tribunais é coerente ao dizer que