DIREITO
Inúmeras vezes, as normas morais tornam-se normas de direito por desejo da sociedade, que adota as referidas normas da moral, que a elas atribui tanta importância que opta por torná-las normas obrigatórias, cujo descumprimento é passível de sanção.
Pode haver, contudo, normas de direito que não tenham origem em normas morais, uma vez que a produção de normas jurídicas não requer necessariamente que seja conhecida como norma moral.
A moral vem de encontro com a negação da coação e da influencia de terceiros, a ordenação entre adequar o pensamento e o modo de agir, que no Direito não acompanha o mesmo raciocínio moral. Afinal, nem tudo que se passa no mundo jurídico é considerado de ordem moral e sim mais técnica. Além de visar à prevalência individual, sendo um foro íntimo, a relação de ética nas relações subjetivas. 'nem tudo o que é moral é Direito, e nem tudo o que é Direito é moral'
Inúmeras vezes, as normas morais tornam-se normas de direito por desejo da sociedade, que adota as referidas normas da moral, que a elas atribui tanta importância que opta por torná-las normas obrigatórias, cujo descumprimento é passível de sanção.
Pode haver, contudo, normas de direito que não tenham origem em normas morais, uma vez que a produção de normas jurídicas não requer necessariamente que seja conhecida como norma moral.
A moral vem de encontro com a negação da coação e da influencia de terceiros, a ordenação entre adequar o pensamento e o modo de agir, que no Direito não acompanha o mesmo raciocínio moral. Afinal, nem tudo que se passa no mundo jurídico é considerado de ordem moral e sim mais técnica. Além de visar à prevalência individual, sendo um foro íntimo, a relação de ética nas relações subjetivas. 'nem tudo o que é moral é Direito, e nem tudo o que é Direito é moral'
Inúmeras vezes, as normas morais tornam-se normas de direito por desejo da sociedade, que