Direito
O estudo das condições necessárias para o acesso dos países não industrializados à revolução industrial ocupou vários autores, nomeadamente os da "teoria da modernização", como Bert Hoselitz, Nash e Eisenstadt.
Nos anos sessenta do século XX, num contexto histórico em que a maior parte das colónias dos países europeus tinha encontrado a sua independência política, a posição da sociologia do desenvolvimento era otimista e via a industrialização como benéfica e recomendável ao progresso dos países do chamado terceiro mundo. Contudo, a constatação de que as descolonizações não tinham acarretado independência económica para os novos países levou a uma relativização dessa perspetiva, com os sociólogos de inspiração marxista dos anos setenta a denunciarem o cariz interesseiro das ajudas dos países ocidentais à industrialização no terceiro mundo. Atualmente a sociologia do desenvolvimento alerta, precisamente, para a impossibilidade de transposição mecânica de modelos de desenvolvimento entre países em tudo diferentes.
Assim como toda área do conhecimento, a sociologia do direito não tem uma delimitação precisa de temáticas. Antes, os objetos das pesquisas sociológicas sobre o direito são quase tão diversos quantos são os pesquisadores. Não há propriamente um programa de pesquisa da sociologia do direito, contudo, uma forma de distinguir uma pesquisa sociológica do direito das pesquisas de outras áreas do conhecimento é verificar se o objetivo da pesquisa tem relação com a eficácia do direito na sociedade.
A dificuldade em delimitar o âmbito da sociologia do direito esta justamente na infinitude dos termos: sociedade e direito. Assim como sociedade, direito também é um termo indefinido. Acontece que a ausência de um conceito de sociedade e de