direito
APENAS RESSALTO QUE DEVEM SER ESTUDADAS TAMBÉM AS RESPOSTAS FEITAS PELOS COLEGAS.
QUESTÕES ALUSIVAS À AULA SOBRE CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE TRIBUTO
1.É possível à Administração Tributária (Fisco) receber bens móveis como forma de pagamento de tributos? Explique à luz do acórdão lavrado na ADIN 1917 do Distrito Federal.
Padrão de Resposta:
a) Bens imóveis não podem ser dados como pagamento de tributos. O art. 156, IX, CTN, permite apenas a dação em pagamento de bens imóveis e desde que haja lei prévia do ente federativo autorizando-o a proceder dessa forma.
b) Segundo a ADIN 1917/DF não seria possível receber bens móveis diante da violação ao princípio da licitação.
c) Quanto ao bem imóvel, entende-se que o poder público só irá recebê-lo se for este de seu interesse. A legislação que o autorizar possivelmente disporá nesse sentido. E aí cabe lembrar que o art. 24 da Lei de Licitações dispensa a licitação nesse caso.
2. A renda obtida através de atividade ilícita é tributada? Explique o princípio do “non olet” (não cheira). Realize análise com base no artigo de Kiyoshi Harada, “Tributação de atos ilícitos. Dificuldades de ordem prática”, disponível em: http://www.haradaadvogados.com.br/publicacoes/Artigos/626.pdf.
Padrão de Resposta:
a) Sim, para o FISCO independe a origem da pecúnia. Todavia, no texto da lei, na hipótese de incidência tributária apenas serão previstos fatos e condutas lícitas.
b) Na prática, não se pode afirmar se a renda, se o patrimônio que se está tributando, via IPTU, ITR, IPVA e IR, respectivamente, são lícitos.
c) Princípio do non olet significa não cheira. É dizer: para o Estado o dinheiro não cheira, não importando seu origem. Toda riqueza manifestada será tributada.
QUESTÕES ALUSIVAS ÀS AULAS SOBRE ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
OBS: RESPONDA ÀS QUESTÕES DISCURSIVAS ABAIXO ENUMERADAS, DE MODO A DETECTAR E APONTAR SEPARADAMENTE (VÍCIO A, VÍCIO B) TODOS OS VÍCIOS EXISTENTES