Gisele foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2010, pela prática do delito de lesão corporal leve, com a presença da circunstância agravante de ter o crime sido cometido contramulher grávida. Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, Gisele, no dia 01/04/2009, então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião em que Carolina (que estava grávida), caiu de joelhos no chão, lesionando-se.Carolina comparece à delegacia e noticiou o fato, representando contra Gisele. Por orientação do delegado, Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não aconteceu, porque os ferimentos, muito leves, já haviam sarado.O Ministério Público, na denúncia, arrolou Amanda como testemunha.Em eu depoimento, feito em sede judicial, Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticia dos realmente ocorreram, pois estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a história.Cumpre destacar que a primeira e única audiência ocorreu apenas em 20/03/2012Também merece destaque o fato de que na referia audiência o parquet não ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, pois, conforme documentos comprobatórios juntados aos autos, em 20/03/2009, Gisele, em processo criminal onde se apuravam outros fatos, aceitou o benefício proposto. Assim, segundo o promotor de justiça afigurava-se impossível formulação denova proposta de suspensão condicional do processo, ou de qualquer outro benefício anterior ao destacado, e, além disso, tal dado deveria figurar na condenação ora pleiteada para Gisele como outra circunstância agravante qual seja reincidência