direito
DIREITO AMBIENTAL
Prof. Fabiano Melo
Bibliografia: Édis Milaré.
Tema: DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL
É uma evolução do Direito Ambiental na esfera Internacional:
1. Conferência Mundial da ONU sobre meio-ambiente humano (1972)
Produziu a Declaração de Estocolmo: é a 1ª grande conferência mundial sobre meio ambiente, a partir da preocupação com a poluição e a explosão demográfica. Surge uma divisão dos países em uma corrente preservacionista (países desenvolvidos, segundo os quais depois de explorar os recursos naturais, estaria no momento de parar) e outra desenvolvimentista (países em desenvolvimento). A Declaração de Estocolmo inseriu o meio ambiente no rol dos direitos humanos e inspirou a CF88 a dizer que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 226), admitindo o meio ambiente como direito fundamental.
1.2 Relatório Bruntland (1987)
O RELATÓRIO BRUNDTLAND (ou “Relatório Nosso Futuro Comum”): editado pela ONU, após comissão presidida pela ex-ministra da Noruega Gro Brundtland. Esse relatório apresenta o conceito clássico de desenvolvimento sustentável: é o que atende as necessidades da presente geração, sem comprometer as necessidades das gerações futuras. Isso influenciou o disposto no art. 226 da CF88 (“preservá-lo para as presentes e futuras gerações”).
1.3 Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992)
Também conhecida como “Eco/Rio 92” ou “Cúpula da Terra”, produziu os seguintes documentos:
Declaração do Rio (soft law): fez a sistematização dos princípios de direito ambiental.
AGENDA 21 (soft law): é um documento programático, um plano de ação para a construção de sociedades sustentáveis, em âmbito global, regional e local.
Convenção-quadro sobre mudanças do clima (hard law): preocupação com o aquecimento global. A partir dessa convenção, é feito o Protocolo de Kioto (1997), um tratado internacional que pretende reduzir a emissão de CO2 pelos países desenvolvidos (não inclui