estudante
Processo nº:
Requerente:
Requerida:
ALINE xxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que nesse MM. Juízo move em desfavor da Empresa CELG Distribuição S.A – CELG D, também qualificada nos mesmos autos, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., para apresentar
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO,
conforme razões de fato e de direito adiante narradas.
1- DA CONTESTAÇÃO
Em que pesem os argumentos expendidos pela Requerida, os mesmos não haverão de prosperar, pois, carentes de amparo legal e desprovidos de fundamentos jurídicos.
Vejamos, primeiramente, a contestação promovida pela Requerida, que diz entender o dano moral é personalíssimo e que a requerente cabe provar que não é responsável pela unidade consumidora, com a devida vênia, Meritíssima supostamente a parte requerida parece não ter manuseado com a devida atenção os autos, pois, existem vários documentos acostados que comprovam que a Requerente sequer possui a mesma RG da pessoa cadastrada na unidade consumidora.
É a síntese da contestação. Passamos a impugnar
O dano é presumível e real, o nome do autor ficou com restrição nos órgãos de proteção ao crédito o que se comprova pela documentação anexa na peça exordial, portanto configurada está a conduta danosa da requerida.
Vejamos o que diz um julgado:
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. ABALO DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. Configura dano moral tanto a inscrição como a manutenção do nome do suposto devedor nos bancos de dados dos órgãos controladores do crédito quando não houver dívida, independentemente de comprovação do prejuízo material sofrido pela pessoa indigitada ou da prova objetiva de abalo à sua honra e à sua reputação, porque presumidas as conseqüências danosas resultantes de tais fatos." (Apelação cível n. 2004.010104-0, de Araranguá, rel.