Direito
Retirado do livro: “O Livre arbítrio” Autor: Santo Agostinho
Solução: saber distinguir a lei eterna das leis temporais
Agostinho.- Se te agrada, procuremos agora, com cuidado, até que ponto as más ações devem ser castigadas pela lei humana que modera os povos nesta vida. Em seguida, vejamos o que cabe à ação punitiva da Providência divina, de certo modo oculto, mas inevitável.
Evódio.- O meu desejo, caso seja possível, é atingir os limites dessa questão. Pois a mim parece-me que estamos roçando algo sem fim.
Ag. Pois bem, coragem! Envereda nos caminhos da razão, confiando-te na piedade. Na verdade, nada existe que seja tão árduo e difícil que não se torne, com a ajuda divina, bem simples e fácil. E assim, orientados para Deus e implorando-lhe o auxílio, havemos de investigar o tema que nos propusemos.14 Responde-me, primeiramente: essa lei que se promulga nos códigos é ela, na verdade, útil aos homens que vivem aqui na terra?
Ev. Evidentemente que sim, pois os povos e as cidades são constituídos por homens.
Ag. E esses mesmos homens e povos pertencem eles à categoria das coisas que não podem perecer nem mudar, por serem eternos, ou, ao contrário, são eles mutáveis e sujeitos ao fluxo do tempo?
Ev. Quem duvida que a espécie humana seja mutável e sujeita às vicissitudes do tempo?
Ag. Logo, quando um povo for de costumes moderados e dignos, guardião diligente da utilidade pública, a ponto de cada um preferir o bem comum ao seu interesse particular, não seria justo ao dito povo poder promulgar uma lei que lhe permitisse nomear para si magistrados encarregados de administrar os seus negócios, isto é, os negócios públicos?
Ev. Seria muito justo, sem dúvida.
Ag. Contudo, no caso de esse mesmo povo ir caindo aos poucos, depravando-se, e caso ponha o seu interesse particular acima do interesse público, e vier a vender o seu sufrágio