Direito
JURISPRUDÊNCIA
FONTES DO DIREITO:
As fontes materiais são todos os fatores sociais representados pelas necessidades políticas, econômicas e culturais, bem assim fatores naturais, como o clima e o relevo. Constituem matéria prima da elaboração do direito.
As fontes históricas são todos os documentos jurídicos coleções legislativas do passado que, devido à sua importância e sabedoria, continuam a influenciar as legislações do presente.
As fontes formais são a lei, os costumes(imediatas), a doutrina e a jurisprudência
(mediatas).
Alguns autores, como o Professor Tércio Sampaio Ferraz Jr, não consideram a jurisprudência uma fonte do direito.
Pergunta: o contrato pode ser considerado como fonte de direito?
Maria Helena Diniz: A fonte material ou real aponta a origem do direito, configurando sua gênese, daí ser fonte de produção, aludindo a fatores éticos, sociológicos, históricos, políticos etc., que produzem o direito, condicionam o seu desenvolvimento e determinam o conteúdo das normas. A fonte formal lhe dá forma, fazendo referência aos modos de manifestação das normas jurídicas, demonstrando quais os meios empregados pelo jurista para conhecer o direito, ao indicar os documentos que revelam o direito vigente, possibilitando sua aplicação a casos concretos, apresentando-se, portanto, como fonte cognição.
As fontes formais são os modos de manifestação do direito mediante os quais o jurista conhece e descreve o fenômeno jurídico. Logo, quem quiser conhecer o direito, deverá buscar a informação desejada nas suas fontes formais, ou seja, na lei, nos arquivos da jurisprudência, nos tratados doutrinários. O órgão aplicador, por sua vez, também recorre a elas, invocando-as como justificação de sua norma individual. LEI
Sentidos da lei.Sentido Amplíssimo: toda regra jurídica, escrita ou não, envolve costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado.
Sentido