DIREITO

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O EMPREGADOR PODE DISPENSAR UMA FUNCIONÁRIA CASO ELA ENGRAVIDE?

'Quando falo de estabilidade da gestante, significa que há garantias para a mulher grávida. Ela tem direito a continuar no cargo, salvo em condição de justa causa, segundo a Constituição. De acordo com a lei, a mulher grávida não pode ser dispensada desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito é concedido para aquelas que têm contrato nas empresas por prazo indeterminado', responde Dra. Sandra Sinatora (Advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho).

COMO FICAM AS MULHERES QUE TRABALHAM EM REGIME DE EXPERIÊNCIA OU COM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO? 'Até pouco tempo, as mulheres que trabalhavam nesse regime de contratação não teriam essa estabilidade, pois subentende-se que um contrato por prazo determinado já tenha data de início e data de término. Então a empresa mandando embora no término não estaria cometendo nenhuma arbitrariedade, só cumprindo contrato. Porém, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as mulheres que cumprem contrato determinado também têm o direito à estabilidade assegurado. Esse entendimento está baseado na Constituição, já que o artigo não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado', afirma Dra. Sandra Sinatora.

COMO AS MULHERES, PRINCIPALMENTE AS QUE ESTÃO EM CONTRATO DETERMINADO, PODEM RECORRER AO DIREITO DE NÃO SEREM DISPENSADAS?

'A gestante que está trabalhando e for dispensada tem que procurar um advogado. Procurando a empresa direto dificilmente vai ter uma reintegração. Se o advogado entender que a mulher não tem direito porque está em contrato determinado, aconselho trocar de advogado até que encontre um que esteja a par dessa decisão apoiada pelo TST. Temos precedentes. Se a mulher entrar com uma ação, dependendo do período que ela esteja na gestação, pode ser reintegrada, trabalhar o restante da gestação, ter os cinco meses de estabilidade, e só depois a empresa

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