direito
1.1 CARACTERIZAÇÃO E ORIGEM
O ser humano tem esferas de atuação distintas na sociedade. Daí a perene discussão sobre as distinções entre Direito Público e Privado. Historicamente houve épocas de valorização tanto da esfera pública como da esfera privada. No caso da Grécia antiga, com o cidadão participativo na polis, a "coisa pública" era exaltada; havia também o epicurismo [1] como aproveitamento das virtudes da vida privada, em face da desilusão com a vida na polis; já na Idade Média européia, houve maior participação das instituições privadas, segundo vários autores, na visão de SALDANHA [2].
Focalizando com mais intensidade na esfera privada, foram diversas as conquistas individuais do Homem ocidental nos últimos séculos, com destaque para aquelas defendidas pelos ideólogos da Revolução Francesa no século XVIII. No dizer de DAVID, "(...) era necessário garantir eficazmente os direitos naturais dos indivíduos contra os abusos do poder." [3] A defesa da esfera privada foi vista também em outras manifestações, como o célebre artigo "O Direito à Privacidade", de Warren e Brandeis, em 1890, ou os discursos de lorde Chatam no parlamento britânico. Passou-se, com esses acontecimentos, a ver o reduto individual das pessoas com outros olhos. Visava-se a assegurar-lhes seus direitos fundamentais. BONAVIDES [4] ensina que esses direitos são aqueles da pessoa livre e isolada.
A necessidade de se proteger a vida privada surgiu da conflitante relação entre o "indivíduo" e a "sociedade" [5]. Afinal, "o interesse geral e os interesses particulares não podem ser pesados na mesma balança." [6] É na esfera privada que se encontram os direitos da personalidade, também denominados direitos da pessoa e direitos personalíssimos. [7] Dentre estes, o direito à privacidade. Privacidade esta que, tendo havido a ascensão da burguesia e do regime liberal, passou a agonizar com a "junção" da vontade do indivíduo com a vontade do Estado objetivada