Direito
2 – Efeitos: a) Nulidade Absoluta: tendo efeito ex tunc retroagindo desde o início. b) Decisão judicial é declaratória, e é descontitutiva. 3 – Reconhecimento : a) A pedido. b) De ofício: Sim/ Súmula 381 STJ(o juiz poderá de ofício alegar abusividade). Resp: 1013562 SC. IV – Rol das cláusulas abusivas: (art. 51):
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
a) Art. 51, I: 1ª Parte: chamada de cláusula de não indenizar (o estabelecimento já diz que não irá indenizar, se for considerado fortuito interno e objeto do contrato – não pode ser negado – ex. estacionamento) e a 2ª – limitação de direitos (Renúncia/disposição de direitos – qualquer clausula que renuncie é indevida).
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b) Art. 51, II: É uma limitação de direito. II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
c)
Art. 51, III: Ex. quando vc contrata a empresa X e ela terceiriza seus serviços para Y. III - transfiram responsabilidades a terceiros;
d) Art. 51, IV: toda clausula que fugir da boa-fé objetiva está constante neste inciso. Ex. contrato de viagem. IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boafé ou a eqüidade;
e) Art. 51, VI: se caso o fornecedor inverta o ônus da